Você é infrator e não sabia: Veja 6 deslizes comuns no trânsito que rendem multa

O principal intuito de uma infração é alertar o motorista a não cometer certas atitudes, em prol de sua segurança e a dos outros nas vias. As pessoas costumam ter hábitos ao volante que, muitas vezes, mesmo sem conhecimento, são considerados infrações pela lei brasileira.

Confira alguns casos para ficar atento e evitar que a notificação de multa do Detran chegue em sua casa:

Você infringe sem saber: 6 deslizes que dão multa

Fumar ao volante: infração média

Foto: Reprodução

Ainda que a lei não especifique que é infração fumar ao volante, quem o faz chama atenção dos agentes de trânsito.

Isso porque é comum o condutor, em algum momento, tirar as duas mãos do volante, colocar o cigarro para fora do carro ou até mesmo jogar a bituca pela janela.

Em todos os casos, a multa é de gravidade média (R$ 130,16 e 4 pontos na carteira). Portanto, é recomendado procurar um outro lugar para fumar.

Ficar sem combustível: infração média

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A famosa ‘pane seca’, além de possivelmente causar a queima da bomba de combustível, pode trazer ainda mais prejuízo.

Se um policial ou um agente do CET souber que o carro de alguém ficou sem combustível e atrapalhando o trânsito (se o condutor não conseguir encostar em alguma vaga na rua, por exemplo), poderá ser multado. A infração é de nível médio (R$ 130,16 e 4 pontos na carteira).

Descer a ladeira com câmbio em ponto morto: infração média

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Apesar de quase imperceptível para quem está fora do veículo, não é recomendado descer ladeiras em ponto morto pela segurança (pode dificultar a reação do condutor se houver a necessidade de uma freada brusca).

Também por esse motivo, isso está descrito no CTB como infração. É de nível médio (R$ 130,16 e 4 pontos na carteira), acarretando, ainda, a medida istrativa de retenção do veículo.

Dirigir abaixo da metade da velocidade da via: infração média

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Todos sabem que dirigir em alta velocidade é infração, mas você sabia que em velocidade muito baixa isso também pode acontecer?

O artigo 219 do Código de Trânsito Brasileiro diz que transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima – salvo se estiver na faixa da direita – constitui infração média (R$ 130,16 e 4 pontos na carteira).

Dirigir com certos tipos de calçados: infração média

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De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é proibido o uso de calçados que não se firmem nos pés ou que comprometam a utilização dos pedais do automóvel.

Além dos saltos femininos, via de regra, todos aqueles que não contam com algum tipo de alça nos calcanhares, já podem comprometer o condutor (como chinelos, por exemplo).

Claro que agentes de trânsito dificilmente conseguem detectar a infração, mas ela existe, e é de nível médio (R$ 130,16 e 4 pontos na carteira).

Molhar as pessoas em dias chuvosos: infração média

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Sabemos que, para dirigir em dias de chuva, é necessário um cuidado dobrado para evitar acidentes. Porém, o que poucos sabem, é que o cuidado com pedestres também deve ser maior.

Se, por desatenção ou descuido, o motorista ar por uma poça d’água e molhar pedestres, poderá ser multado, caso seja flagrado. A penalidade é considerada média (R$ 130,16 e 4 pontos na carteira).

Via Uol

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