Uma mulher de 54 anos foi indiciada pelo crime de racismo, nessa quinta-feira (29), após proferir uma série de ofensas contra uma família no metrô de Belo Horizonte. O episódio ocorreu em junho deste ano, quando duas mulheres e um homem embarcaram no mesmo vagão que a investigada.
A mulher chegou a ser presa em flagrante no mesmo dia, após intervenção da segurança do metrô e da Polícia Militar. Com a finalização do inquérito policial, a Polícia Civil concluiu que houve racismo – quando há intenção de segregar ou ofender uma raça – e não injúria racial, crime resultante de agressão individual.
Segundo o delegado Rafael Alexandre de Faria, responsável pelas investigações, elementos colhidos pela Polícia Civil, como vídeos e relatos de testemunhas, foram determinantes. “Os teores das falas da investigada aliados a todas as demais ofensas, deixam evidente que o real intento dela ia além de apenas ofender as vítimas, mas também de segregá-las, discriminá-las, separá-las em razão de sua cor e raça”, afirmou.
Relembre
Segundo as investigações, a mulher praticou atos de hostilidade contra as vítimas, tendo se virado de costas para elas no momento em que se assentaram no mesmo banco que ela na plataforma da estação Central, sentido Vilarinho (veja aqui).
Após a chegada do metrô, a mulher se sentou no banco em frente onde estavam as vítimas e foi questionada sobre a atitude por uma das vítimas. Nesse momento, a investigada proferiu diversas ofensas, como “vocês fedem”, “eu sou racista”, “eu não sou da sua raça”, além de deboche e zombaria.
A equipe de segurança do metrô foi acionada e o trem parou na estação Santa Inês, onde as vítimas e demais ageiros desejavam que a investigada descesse. A mulher se recusou e, por haver apenas um segurança naquela estação, o metrô parou novamente na estação seguinte, onde outros seguranças acionaram a polícia.
Parte das ofensas foram registradas pelas vítimas e as imagens repercutiram nas redes sociais. O inquérito da Polícia Civil foi encaminhado ao Poder Judiciário.
Mulher ataca família com ofensas racistas no metrô de BH pic.twitter.com/N0c0oyfJug
— BHAZ (@portal_bhaz) June 6, 2022
Racismo é crime
De acordo com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), é classificada como crime de racismo – previsto na Lei n. 7.716/1989 – toda conduta discriminatória contra “um grupo ou coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça”.
A lei enquadra uma série de situações como crime de racismo. Por exemplo: recusar ou impedir o a estabelecimento comercial, impedir o o às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais, negar ou obstar emprego em empresa privada, além de induzir e incitar discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. O crime de racismo é inafiançável e imprescritível, conforme determina o artigo 5º da Constituição Federal.
Já a discriminação que não se dirige ao coletivo, mas a uma pessoa específica, também é crime. Trata-se de injúria racial, crime associado ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima – é o caso dos diversos episódios registrados no futebol, por exemplo, quando jogadores negros são chamados de “macacos” e outros termos ofensivos.
Quem comete injúria racial pode pegar pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la. Em outubro de 2021, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o crime de injúria racial também deve ser declarado imprescritível e inafiançável, assim como o crime de racismo.
Via BHAZ