Na manhã de 1º de abril, um patrão agrediu um funcionário com um tapa no rosto dentro da loja “KM Extintores”, em Sorriso, no norte de Mato Grosso. O trabalhador registrou o momento com o celular e divulgou o vídeo nas redes sociais, provocando forte reação pública.
O vídeo começa com o funcionário dizendo: “Vou filmar aqui o mal educado”. Imediatamente, o proprietário se aproxima e desfere o tapa, interrompendo a gravação. A cena ocorreu diante de outros funcionários e da gerente da loja, esposa do agressor, conforme relatou a vítima à polícia.
Patrão reage com violência após cobrar serviço não feito
O boletim de ocorrência mostra que o proprietário perdeu o controle ao perceber que o funcionário não realizou um serviço solicitado. Sem qualquer diálogo prévio ou tentativa de resolução, ele partiu para a agressão física.
A Polícia Civil registrou o caso como lesão corporal. Apesar disso, até o momento, a corporação não informou se abriu inquérito ou se ouviu o agressor. A loja também não se pronunciou publicamente.
Trabalhador aciona a justiça e pode pedir indenização
A gravação fortalece a posição do funcionário na esfera judicial. O vídeo serve como prova clara da agressão, e pode embasar ações por danos morais e eventual pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, conforme prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Sociedade exige punição e reforça luta por respeito no trabalho
A agressão do dono da “KM Extintores” reacende o debate sobre limites da autoridade no ambiente corporativo. A sociedade não pode aceitar abusos. O trabalhador merece respeito, dignidade e proteção.
A pressão agora recai sobre a polícia, o Ministério Público e órgãos trabalhistas. A população acompanha o caso com atenção e exige responsabilização exemplar.
Perguntas frequentes
O dono da loja “KM Extintores”, em Sorriso (MT), agrediu o funcionário com um tapa. O nome não foi divulgado oficialmente.
Segundo o boletim de ocorrência, ele se irritou porque o funcionário não realizou um serviço solicitado.
Sim. Ele pode processar criminalmente por lesão corporal e pedir indenização por danos morais na Justiça do Trabalho.