Um vídeo postado no Twitter no início de novembro mostra o momento em que uma enfermeira agride uma senhora enquanto colegas de trabalho observam a ação. A idosa sofre de Alzheimer. O caso ocorreu em Peć, cidade de Kosovo, Europa.
É possível observar no vídeo a profissional de saúde dando tapas no rosto da mulher e segurando os seus braços, enquanto alguém filma a ação e outros enfermeiros observam. Também é possível ouvir risadas ao fundo. A enfermeira ainda diz: “Só um tapinha, um chutezinho”.
ATENÇÃO: IMAGENS FORTES
A usuária que postou o vídeo em sua rede social escreveu: “Eu gostaria que todos os meu seguidores retuitassem isso e aumentassem a conscientização sobre as casas de repouso para idoso. Isso aconteceu no meu país e é realmente decepcionante e nojento […].
i would like all my international moots to retweet this and raise awareness of care houses for old people, this happened in my country and it’s truly disappointing and disgusting, the abs name is Aurona Pelaj and she shall be imprisoned. pic.twitter.com/tEbWRmP8Ft
— olsë⁷🧑🚀jimin’s wife♡︎ (@tete4jim) November 2, 2022
Enfermeira foi presa
De acordo com o site ricmais, a enfermeira foi presa e alegou que a paciente era agressiva.
“Quando fui trabalhar na residência, o médico confirmou que ela tinha transtorno mental. No dia do vídeo, ela estava muito agressiva e teve crises nervosas ocasionais”, disse.
A funcionária da clínica disse que ela foi ao quarto trocar a fralda da paciente, quando ela teria a atacado. “Não fui violenta nem usei muita força, exceto para impedir que ele me atacasse”, alegou.
Organizações sociais lançaram uma campanha solicitando o fechamento da casa de repouso e pedindo que os pacientes fossem realocados.
Violência contra idoso é crime no Brasil
No Brasil, casos de violência a idosos é considerado crime previsto em lei, na Constituição Federal, no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) e também no Código Penal.
o Art. 99 do Estatuto do Idoso diz:
Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:
Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa. Em caso de lesão corporal grave, a pena sobe para um a quatro anos.
Via Metro World News