A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 177/2023, que propõe a ampliação do número de parlamentares na Casa. A medida busca atender à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a revisão da distribuição de deputados por estado com base nos dados do Censo Demográfico de 2022.
A proposta, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), transforma o número atual de 513 deputados em um piso, permitindo que o total seja ampliado para acomodar o crescimento populacional de algumas unidades federativas. O objetivo é evitar a perda de representatividade por estados que tiveram redução populacional.
Critérios para recenseamento e auditoria
O projeto estabelece que a contagem populacional para fins de distribuição de cadeiras deverá ocorrer no segundo ano de cada legislatura, com auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU). A proposta também prevê penalidades para cidadãos que não participarem do recenseamento, como suspensão do F e impedimento de o a benefícios sociais.
Impacto nas bancadas estaduais
Com base nos dados do Censo de 2022, sete estados ganhariam cadeiras: Pará (4), Santa Catarina (4), Amazonas (2), Ceará (1), Goiás (1), Mato Grosso (1) e Minas Gerais (1). Outros sete estados perderiam vagas: Rio de Janeiro (4), Bahia (2), Paraíba (2), Piauí (2), Rio Grande do Sul (2), Alagoas (1) e Pernambuco (1). A proposta visa impedir essas perdas, permitindo que os estados com crescimento populacional aumentem sua representação sem reduzir a de outros. Com isso, o número total de deputados poderia chegar a 527.
Tramitação e prazo legal
A Mesa Diretora pautou o requerimento de urgência para a tramitação do PLP 177/2023, mas adiou sua votação, que deve ocorrer nesta terça-feira (6). Se os parlamentares aprovarem o projeto, o plenário poderá votá-lo diretamente, sem análise prévia das comissões temáticas. Caso o Congresso não aprove a nova distribuição até o prazo estipulado pelo STF, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definirá a nova composição da Câmara.
Perguntas e respostas
A ampliação do número de deputados federais para evitar a perda de cadeiras por estados que tiveram redução populacional.
No segundo ano de cada legislatura, com auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU).
Suspensão do F, impedimento de o a benefícios sociais e outras sanções istrativas.