Prefeito Emanuel Pinheiro sanciona Lei Complementar que institui reajuste de 3,70% para servidores da Educação

O prefeito Emanuel Pinheiro sancionou a Lei Complementar que institui o reajuste dos servidores da educação no percentual de 3,70%, relativo ao ano de 2019. O reajuste vai incidir sobre os salários e proventos dos servidores ativos e inativos da pasta.

A matéria foi aprovada pelo legislativo municipal no último dia 11 de abril. O pagamento do reajuste salarial será realizado a partir deste mês de maio e corresponde à inflação registrada no país de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (INPC/IBGE), acumulados num determinado período.

O prefeito Emanuel Pinheiro reforçou mais uma vez o compromisso da gestão com a valorização dos servidores e destacou a sua grande contribuição na condução da Educação do Município. “A gestão Emanuel Pinheiro tem compromisso com a valorização dos servidores públicos e ao lado do prefeito têm conduzido de forma brilhante a Educação Municipal. Respeitamos as conquistas e a dedicação desses valorosos profissionais e a sua dedicação a população”, disse o prefeito Emanuel Pinheiro.

O reajuste no percentual de 3,70% (três virgula setenta por cento), sobre o período de 2019, é regido pela Lei Orgânica dos Profissionais da Secretaria Municipal de Educação – Lei Complementar n.º 220 de dezembro de 2010, com as alterações dadas pela Lei Complementar nº 276 de 19 de dezembro de 2011 e pela Lei Complementar nº 360 de 26 de dezembro de 2014

Via cuiaba.mt.gov.br

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