PL Anti-Oruam: município veta menores em shows com apologia ao crime

PL Anti-Oruam: município veta menores em shows com apologia ao crime

A cidade de Tangará da Serra, em Mato Grosso, implementou uma medida que promete mudar o cenário cultural local. Aprovada no último dia 16 de abril, a Lei nº 6.816 proíbe a presença de menores em eventos que promovam facções criminosas, drogas ou violência. Além disso, a norma exige que artistas contratados pela prefeitura assinem um termo de responsabilidade comprometendo-se a não fazer apologia ao crime em suas apresentações.

Artistas terão contratos cancelados e multas se descumprirem as regras

Conforme o texto legal, todos os contratos com artistas financiados por recursos públicos devem conter uma cláusula específica. Caso essa cláusula seja violada, a prefeitura cancelará o contrato imediatamente e aplicará uma multa equivalente a 100% do cachê. Vale destacar que, segundo o município, esse valor será reado à rede pública de ensino fundamental.

Por consequência, os organizadores de eventos culturais agora precisam redobrar a atenção ao escolher suas atrações. Em especial, shows com letras que possam ser interpretadas como incentivo ao crime enfrentam restrições inéditas.

Origem da lei: polêmica envolvendo o cantor Oruam motivou ação

De acordo com o vereador Rafael Ranali (PL), autor da proposta, o projeto surgiu após críticas à apresentação do cantor Oruam, conhecido por letras que mencionam facções criminosas. Segundo ele, a medida visa proteger a juventude e impedir o uso de dinheiro público para reforçar valores nocivos. “Não podemos normalizar a apologia ao crime”, declarou o parlamentar durante a votação.

Desde então, o projeto ou a ser conhecido informalmente como “Lei Anti-Oruam”.

Especialistas alertam para risco de censura velada

Apesar da justificativa oficial, especialistas em direito cultural veem a lei com cautela. Em tese, o texto tenta proteger menores de conteúdos violentos. No entanto, há receio de que sua aplicação restrinja manifestações artísticas legítimas. A Constituição Federal garante a liberdade de expressão, embora permita limitações quando se trata da proteção da infância ou da ordem pública.

Portanto, o desafio estará na aplicação da lei: será preciso fiscalizar com critérios técnicos e evitar julgamentos subjetivos. Caso contrário, o instrumento pode ser usado para censurar manifestações culturais indesejadas ao poder público de plantão.

Perguntas frequentes

Medidas como essa previnem o crime ou apenas silenciam vozes artísticas?

A prevenção ao crime exige mais do que censura de letras; exige políticas públicas.

Quem deve decidir o que pode ou não ser dito no palco?

Em última instância, a Justiça deve decidir, com base em critérios claros.

Essa lei pode se espalhar para outros municípios?

Sim, outras cidades já discutem projetos semelhantes o precedente foi criado.

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