Moradores da comunidade Ritinha, em Vila Bela da Santíssima Trindade (MT), denunciaram neste sábado (29/03) uma sequência alarmante de mortes de animais causadas por envenenamento. Eles encontraram pedaços de carne contaminada espalhados em ruas, quintais e até perto de escolas. A ação criminosa gerou revolta e medo na população local, que teme pela segurança de crianças e adultos da comunidade.
As vítimas incluem cães, gatos e animais de criação, o que reforça a suspeita de uma ação premeditada. Os moradores identificaram o padrão das mortes e relataram os casos às autoridades locais, exigindo apuração rigorosa.
População denuncia e pede investigação
A comunidade acionou a Polícia Militar e o Ministério Público para apurar os crimes. Moradores coletaram imagens e relataram os casos com detalhes. A maioria teme represálias e prefere manter o anonimato, mas todos exigem resposta imediata.
“Alguém espalha veneno de forma proposital. A gente vê os bichos agonizando. É desumano”, relatou uma moradora que encontrou um pedaço de carne suspeito próximo ao portão de casa. Três crianças vivem na residência.
Lei prevê até 5 anos de prisão para maus-tratos
A legislação brasileira considera crime os maus-tratos a animais. A Lei nº 9.605/98, alterada pela Lei 14.064/2020, prevê pena de dois a cinco anos de reclusão, multa e proibição da guarda. Mesmo com a legislação em vigor, casos como o de Vila Bela e Pontes e Lacerda continuam a se repetir.
Na semana anterior, moradores de Pontes e Lacerda lamentaram a morte do cão “Divino”, muito querido na cidade. Ele também ingeriu carne envenenada e não resistiu. O caso mobilizou redes sociais e ampliou o debate sobre a impunidade em crimes contra animais.
Perguntas frequentes
Qualquer pessoa que cometa maus-tratos a animais, inclusive por envenenamento, pode pegar até 5 anos de prisão, segundo a Lei 14.064/2020.
É crime ambiental e penal. A prática fere a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) e pode levar à reclusão, além de multa.
Você pode denunciar pelos canais oficiais: Disque 190, delegaciavirtual.mt.gov.br ou direto na Ouvidoria do Ministério Público (mpmt.mp.br).