O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido da defesa de Robinho, ex-jogador condenado por estupro coletivo, para reduzir 50 dias de sua pena. A decisão, publicada nesta quinta-feira (15), frustrou a tentativa de abater parte dos nove anos de prisão que ele cumpre em regime fechado. Embora o ex-atacante tenha apresentado um curso profissionalizante como justificativa, o Judiciário manteve a pena sem qualquer desconto.
Mesmo com base legal, Justiça mantém condenação sem abono
Robinho, que atualmente cumpre pena no presídio de Tremembé, no interior de São Paulo, realizou entre abril e setembro de 2024 um curso de Eletrônica Básica, Rádio e TV. De acordo com sua defesa, ele completou as atividades por ensino à distância, dentro da unidade prisional. Por essa razão, os advogados solicitaram a redução com base na Lei de Execuções Penais, que permite o abatimento de um dia da pena a cada 12 horas de estudo.
Ainda assim, mesmo com a solicitação fundamentada na legislação vigente, o Tribunal optou por rejeitar o pedido. Embora o pedido tenha seguido todos os trâmites legais, o Diário da Justiça não apresentou justificativa formal para a negativa. Dessa forma, Robinho segue preso sob a pena completa de nove anos.
Condenação internacional e cumprimento da pena no Brasil
Em 2013, Robinho participou de um estupro coletivo na cidade de Milão, na Itália. Após anos de investigações, a Justiça italiana condenou o ex-jogador em última instância no ano de 2022. Dois anos depois, em 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou o pedido do governo italiano, que solicitou a transferência da pena para que ele cumprisse a condenação no Brasil.
Desde 21 de março de 2024, o ex-atacante está detido. Antes de ser preso, Robinho chegou a contestar a decisão, no entanto, todas as tentativas de evitar o cumprimento da pena no país foram negadas. Mesmo após a prisão, sua defesa continua recorrendo à legislação penal para tentar benefícios como trabalho, estudo e remição da pena.
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Perguntas frequentes
O Diário da Justiça não especificou os motivos, apesar do pedido estar embasado na Lei de Execuções Penais.
Ele concluiu um curso à distância de Eletrônica Básica, Rádio e TV.
Sim. Novos pedidos podem ser feitos com base em estudo, trabalho ou bom comportamento.