A Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos aprovou, nesta quinta-feira (22), a concessão de anistia política à ex-presidente Dilma Rousseff. O órgão também autorizou o pagamento de uma indenização única de R$ 100 mil. A decisão reconhece que Dilma foi vítima de perseguição política entre 1969 e 1988, período em que enfrentou prisão e tortura durante o regime militar.
O valor de R$ 100 mil é o teto permitido por lei quando não há vínculo de trabalho interrompido — caso de Dilma. A Lei nº 10.559/2002, que regula a reparação para perseguidos políticos, estabelece essa quantia como limite para indenizações pagas em parcela única.
Conselheiros reavaliam arquivamento anterior
Em 2002, Dilma protocolou o pedido de anistia política. No entanto, em abril de 2022, os conselheiros da comissão arquivaram o processo, sob a justificativa de que ela já havia sido indenizada por comissões estaduais nos estados do Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e São Paulo. Naquele momento, a maioria dos membros entendeu que não caberia nova reparação na esfera federal.
Agora, com nova composição, os conselheiros revisaram o entendimento. Por unanimidade, reconheceram o direito à anistia federal e aprovaram a retificação da decisão anterior. O relator do caso, Rodrigo Lentz, também determinou que o Estado peça desculpas oficialmente pela perseguição.
Urna política reacende debates sobre justiça e memória
A presidente da comissão, Ana Maria de Oliveira, lidera a reavaliação de mais de 4.000 processos que haviam sido indeferidos nos últimos anos. O caso de Dilma reforça a discussão sobre justiça de transição no Brasil e a importância de reconhecer violações cometidas pelo Estado durante a ditadura.
Especialistas apontam que reparações estaduais não substituem a responsabilidade da União. O caso pode abrir precedentes para outros pedidos semelhantes de perseguidos políticos que ainda aguardam reconhecimento.
Perguntas e respostas
Sim. Três comissões estaduais já haviam concedido reparações, mas a federal ainda não havia reconhecido o pedido.
A nova composição da comissão reavaliou os argumentos anteriores e entendeu que os pagamentos estaduais não anulam o direito à anistia federal.
A Lei nº 10.559/2002 fixa o teto em R$ 100 mil para pagamentos em parcela única.