Consumidora consegue na Justiça não pagar ‘taxa do sol’

Uma consumidora de Cuiabá conseguiu na Justiça o direito de não pagar impostos sobre a produção de energia solar em sua casa. O valor que já foi pago ficará como crédito para a consumidora para os próximos meses, caso ele não gere energia suficiente para cobrir sua despesa com energia elétrica.

O tema é polêmico e alvo de discussões na Assembleia Legislativa (AL). Isso porque o governo do Estado começou a cobrar o ICMS da energia solar, sendo combatido pela AL, que aprovou um projeto contra a cobrança. No entanto, a medida foi vetada pelo governador Mauro Mendes (União) e acabou sendo judicializada, mas ainda sem decisão definitiva.

A mulher argumentou que a energia produzida e consumida em sua casa não pode ter impostos cobrados, tendo em vista que não se destina à venda, sendo apenas para consumo próprio.

Em sua decisão, o juiz da 1ª Vara Especializada de Fazenda Pública, Onivaldo Budny, comparou a produção de energia solar à uma horta caseira.

“Caso contrário, aquele que cultivar uma hora em seu próprio quintal e colher os respectivos frutos para seu exclusivo consumo, estaria sujeito à tributação, o que seria uma demasia”, diz trecho da decisão.

E que “o ICMS deve incidir somente sobre a energia da concessionária efetivamente utilizada pelo consumidor e que excedeu crédito de energia produzido por seu microgerador e compensado”, afirma o juiz.

Fonte: Gazeta Digital

Veja também
Recentes